11 de Fevereiro, 2025
Caso prático
Tributação do rendimento, Arrendamento
24 de Julho, 2023
Nos arrendamentos para fins não habitacionais, celebrados antes do Decreto-Lei n.º 257/95, de 30 de Setembro, o locador que pretenda promover a transição do contrato para o NRAU, sem atualização da renda, não está obrigado à indicação do valor do locado, avaliado nos termos dos artigos 38.º e seguintes do CIMI, nem à junção da cópia da caderneta predial urbana, como previsto nas alíneas b) e c) do artigo 50.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, na redação da Lei n.º 79/2014, de 19 de Dezembro.
11 de Fevereiro, 2025
31 de Janeiro, 2025
18 de Outubro, 2024
Diário da República n.º 203/2024, Série II de 2024-10-18
- Aviso n.º 23099/2024/2, de 18 de outubro