23 de Janeiro, 2025
Diário da República n.º 16/2025, Série II de 2025-01-23
- Norma regulamentar da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões n.º 1/2025-R, de 23 de janeiro9 de Outubro, 2023
Nos casos em que por efeito da anulação dos atos de um concurso, a entidade administrativa demandada é obrigada a iniciar novo procedimento concursal, os únicos danos que podem ser juridicamente reclamados em sede de causa legítima de inexecução da sentença por aqueles que tinham a expectativa de beneficiar dos resultados dos atos concursais anulados são os danos da perda de chance (frustração do direito à participação no procedimento e frustração de potenciais direitos que se podiam ser constituído naquele âmbito) e não os danos pelo sacrifício de direitos que se podiam ter constituído por efeito do referido concurso.
23 de Janeiro, 2025
Diário da República n.º 16/2025, Série II de 2025-01-23
- Norma regulamentar da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões n.º 1/2025-R, de 23 de janeiro31 de Dezembro, 2024
Diário da República n.º 253/2024, Suplemento, Série I de 2024-12-31
- Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembroSíntese comentada
4 de Dezembro, 2024
Diário da República n.º 235/2024, Série I de 2024-12-04
- Portaria n.º 314/2024/1, de 4 de dezembro