23 de Janeiro, 2025
Diário da República n.º 16/2025, Série II de 2025-01-23
- Norma regulamentar da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões n.º 1/2025-R, de 23 de janeiro9 de Outubro, 2023
O ato revogatório de ato constitutivo de direitos obedece aos requisitos de validade previstos nos n.ºs 2, 4 e 5 do artigo 167.º do CPA, não podendo aqueles requisitos considerar-se validamente observados quando o efeito revogatório provém da prática de um ato de indeferimento ou de recusa de uma pretensão, após decorrido o prazo legalmente fixado para o efeito e estando já a produzir efeitos o deferimento tácito entretanto formado nos termos legalmente previstos. Neste caso, o ato revogatório tem, desde logo, que contemplar um juízo que é intrínseco à atividade administrativa e que consiste na externalização das razões pelas quais, verificados os pressupostos legais, a Administração entende que, no caso concreto, o interesse público a prosseguir se sobrepõe aos direitos já constituídos, justificando o seu sacrifício, sem prejuízo da respetiva indemnização.
23 de Janeiro, 2025
Diário da República n.º 16/2025, Série II de 2025-01-23
- Norma regulamentar da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões n.º 1/2025-R, de 23 de janeiro31 de Dezembro, 2024
Diário da República n.º 253/2024, Suplemento, Série I de 2024-12-31
- Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembroSíntese comentada
4 de Dezembro, 2024
Diário da República n.º 235/2024, Série I de 2024-12-04
- Portaria n.º 314/2024/1, de 4 de dezembro