19 de Fevereiro, 2025
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 0180/23.7BESNT
28 de Dezembro, 2023
Sumário
I - Os dados relativos ao domicílio fiscal que são objeto de recolha e tratamento na base de dados do registo de contribuintes estão protegidos pelo sigilo fiscal e profissional a que alude o artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 14/2013, de 28 de janeiro;
II Os dados protegidos pelo sigilo fiscal e profissional a que alude o número anterior só podem ser transmitidos quando, além do mais, a lei prevê o acesso a esses dados ou que este não importa a quebra do dever de sigilo;
III - O Regime Geral das Contraordenações não atribui às autoridades administrativas com competência para tramitar processos ali regulados o acesso a informação protegida pelo sigilo.
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Diário da República n.º 251/2024, Série II de 2024-12-27
- Aviso n.º 29181/2024/2, de 27 de dezembroTaxa de juros de mora das dívidas ao Estado em 2025
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