19 de Março, 2025
Diário da República n.º 54/2025, Suplemento, Série I de 2025-03-18
- Portaria n.º 119-A/2025/1, de 18 de março10 de Maio, 2024
Julga inconstitucional a norma contida no artigo 2.º, alínea k), do Regime Jurídico da Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (CESE), aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, cuja vigência foi prorrogada para o ano de 2019 pelo artigo 313.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, na parte em que determina que o tributo incide sobre o valor dos elementos do ativo a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º, da titularidade das pessoas coletivas que integram o setor energético nacional, com domicílio fiscal ou com sede, direção efetiva ou estabelecimento estável em território português, que, em 1 de janeiro de 2019, sejam comercializadores grossistas de petróleo bruto e de produtos de petróleo (nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de fevereiro).
19 de Março, 2025
Diário da República n.º 54/2025, Suplemento, Série I de 2025-03-18
- Portaria n.º 119-A/2025/1, de 18 de março18 de Fevereiro, 2025
15 de Janeiro, 2025
Diário da República n.º 10/2025, Série II de 2025-01-15
- Aviso n.º 1278/2025/2, de 15 de janeiro