A inscrição como Residente Não Habitual e os seus efeitos: caso resolvido?

O Supremo Tribunal Administrativo (Processo n.º 0842/23.9BESNT) considerou que o ato de inscrição como Residente Não Habitual (RNH) não tem efeitos constitutivos mas meramente declarativos. Assim, uma vez preenchidos os pressupostos substantivos para a concessão do benefício do regime especial de tributação como RNH, os sujeitos passivos poderão beneficiar de tal estatuto a partir do[...]

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