A isenção de IRS relativa a gratificações de balanço – o entendimento divulgado pela Autoridade Tributária

A Lei do OE 2024, criou uma isenção em sede de IRS, vigente apenas em 2024, para as gratificações atribuídas aos trabalhadores em 2024, a título de participação nos lucros da empresa, até ao valor de uma remuneração fixa mensal, com o limite de € 4.100, pagos por entidades cuja valorização nominal das remunerações fixas[...]

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