Jurisprudência

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 013/24.7BALSB

 

Número: 013/24.7BALSB
Data: 27 de Novembro, 2024
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo

Sumário

I - O artº.110, do TFUE, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação nacional que não tem em conta, para efeitos do cálculo do montante de um imposto sobre os veículos, quando é aplicado a um carro usado proveniente de um outro Estado-Membro, a desvalorização da componente ambiental deste imposto na mesma proporção e nos mesmos termos em que o faz em relação à componente cilindrada do referido imposto se, e na medida em que, o montante do imposto cobrado sobre o referido veículo importado exceder o montante do valor residual do imposto incorporado no valor dos veículos nacionais similares presentes no mercado nacional de veículos usados.
II - O regime vertido no artº.11, do C.I.S.V., na redacção introduzida pela Lei 75-B/2020, de 31/12, pode ser compatível com as exigências do Direito Europeu, harmonia essa que é de natureza relativa e não absoluta, dependendo da avaliação que se faça entre o valor de I.S.V. cobrado aos veículos usados importados de outros Estados-Membros e o valor de imposto implícito em veículos usados equivalentes nacionais.