Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 081/24.1BALSB
12 de Dezembro, 2024
Sumário
I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral de mérito por oposição quanto à mesma questão fundamental de direito com outra decisão do tribunal arbitral (previsto pelo n.º 2 do art. 25.º do RJAT), pressupõe que se verifique entre ambas as decisões arbitrais oposição quanto à mesma questão fundamental de direito e que a orientação perfilhada na decisão recorrida não esteja de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo (n.º 3 do art. 152.º do CPTA, aplicável ex vi do n.º 3 do art. 25.º do RJAT).
II - São de qualificar como encargos relacionados com viaturas ligeiras de passageiros, no sentido e para os efeitos da tributação autónoma prevista nas disposições conjugadas do n.º 3, alíneas a) a c), e do n.º 5, ambos do art. 88.º do CIRC, na redacção do art. 2.º da Lei n.º 82-C/2014, de 31 de Dezembro, as despesas incorridas pelo sujeito passivo de IRC com taxas de portagens e taxas ou preços de estacionamento relativamente àquelas viaturas.