Jurisprudência

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 111/23.4BALSB – Pleno da 2.ª Secção – Acórdão nº 3/2025

 

Número: 111/23.4BALSB
Data: 25 de Março, 2025
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo

Sumário

Uniformiza a Jurisprudência nos seguintes termos: «A isenção de imposto de selo consagrada no artigo 269.º, alínea e), do CIRE, só se aplica às vendas de imóveis em processo de insolvência de pessoas singulares, nas situações em que os referidos imóveis estejam diretamente ligados à atividade empresarial da pessoa declarada insolvente, fazendo parte do ativo da empresa.».