Jurisprudência

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 0171/24.0BALSB

 

Número: 0171/24.0BALSB
Data: 25 de Junho, 2025
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo

Sumário

I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 25.º do RJAT por oposição com outra decisão arbitral pressupõe, para além do mais, que as decisões em confronto tenham dado resposta divergente à mesma questão fundamental de direito.
II - Não pode falar-se em oposição quanto à mesma questão fundamental de direito quando, apesar de as decisões em confronto se pronunciaram sobre a exclusão da dedutibilidade do IVA relativamente a determinadas despesas, a decisão recorrida o faz por referência exclusiva ao n.º 1 do artigo do artigo 21.º do Código do IVA, que respeita às exclusões de dedução do imposto, enquanto a decisão fundamento o faz por referência ao n.º 2 do mesmo artigo, que prevê exceções à exclusão do direito à dedução.