Jurisprudência
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça – Processo n.º 8957/23.7T8LSB.L2.S1
19 de Setembro, 2025
Número: 8957/23.7T8LSB.L2.S1
Data: 25 de Junho, 2025
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sumário
A expressão “dias consecutivos”, constante do art. 251.º, do Código do Trabalho, deve ser interpretada como correspondendo a dias seguidos de calendário, independentemente de serem dias úteis, dias de trabalho ou dias de descanso.