Jurisprudência

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça – Processo n.º 10469/24.2T8LSB.L1.S1

 

Número: 10469/24.2T8LSB.L1.S1
Data: 17 de Setembro, 2025
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça

Sumário

I. Verificados os elementos previstos nas alíneas a) a d) do n.º 1 do art. 12.º, do Código do Trabalho, presume-se a existência de um contrato de trabalho.
II. Não tendo a ré logrado ilidir esta presunção de laboralidade, impõe-se concluir pela existência de um contrato de trabalho entre a ré a jornalista em causa.