Jurisprudência

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 01393/18.9BELRS

 

Número: 01393/18.9BELRS
Data: 8 de Outubro, 2025
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo

Sumário

I - Até à introdução do artigo 8.º-A da Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, o ordenamento jurídico português não reconhecia a equiparação das terapêuticas não convencionais às prestações dos profissionais de saúde, para efeitos da isenção do artigo 9.º/1, do CIVA.
II - A falta de equiparação em referência deve-se à falta de preenchimento dos requisitos de habilitação e regulamentação que permitissem a equiparação das terapêuticas não convencionais às prestações dos profissionais de saúde, antes da entrada em vigor da Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, ou seja, antes de 02/10/2013.

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