Jurisprudência
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça – Processo n.º 10017/22.9T8LSN.L2.S1
14 de Novembro, 2025
Número: 10017/22.9T8LSN.L2.S1
Data: 29 de Outubro, 2025
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sumário
A retribuição por trabalho suplementar pago, pelo menos, em 11 meses por ano integra a retribuição do trabalhador e deverá refletir-se na retribuição de férias, subsídios de férias e subsídio de Natal - este até 2008 -, dos trabalhadores do sector portuário, à luz do Decreto-Lei n.º 49.408 de 24 de novembro de 1969; do Decreto-Lei n.º 874/76, de 28 de dezembro, e alterações; dos Código do Trabalho de 2003 e de 2009, em conjugação com os Contratos Colectivos de Trabalho, BTE n.º 6, de 15 de fevereiro de 1994, e BTE n.º 37, de 08 de janeiro de 2016.