Jurisprudência
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 01965/04.9BEPRT
28 de Novembro, 2025
Número: 01965/04.9BEPRT
Data: 5 de Novembro, 2025
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo
Sumário
I - Na cisão parcial, a sociedade cindida não se extingue; II - A alteração da denominação social ou firma da sociedade cindida não importa a alteração da sua identidade jurídica; III - A transferência de documentação contabilística não integra os efeitos da cisão; IV - A transferência da posse das faturas para a sociedade beneficiária não impede, por si só o exercício do direito à dedução do imposto nelas mencionado e suportado pela sociedade cindida; V - legalidade do julgamento efetuado em primeira instância não pode ser aferida à luz da fundamentação de direito que aquele tribunal não considerou nem podia ter considerado, por não ter sido a fundamentação que sustentou a decisão administrativa.