Jurisprudência
Acórdão do Tribunal Constitucional – Processo n.º 1057/23 – Acórdão n.º 1013/2025
5 de Dezembro, 2025
Número: 1057/23
Data: 5 de Dezembro, 2025
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Tribunal Constitucional
Sumário
Julga inconstitucional a norma constante do artigo 3.º, n.º 1, do Código do Imposto Único de Circulação, aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho, na redação resultante do Decreto-Lei n.º 41/2016, de 01 de agosto, na interpretação segundo a qual o imposto deve incidir sobre as pessoas em nome das quais se encontre registada a propriedade dos veículos, abstraindo de quem é o seu efetivo proprietário, por violação do disposto no artigo 13.º, n.º 1, e 103.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa.