Jurisprudência
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça – 4025/23.0T9AVR.P1-A.S1– Acórdão n.º 16/2025
19 de Dezembro, 2025
Número: 4025/23.0T9AVR.P1-A.S1
Data: 17 de Dezembro, 2025
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sumário
«Ao prazo de 20 dias para apresentação do recurso de impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa que aplica uma coima, previsto no artigo 59.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, não é aplicável o disposto no artigo 279.º, al. e), do Código Civil, pelo que, quando ocorra em férias judiciais, o termo desse prazo não se transfere para o primeiro dia útil subsequente».