Jurisprudência

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 0261/22.4BEFUN

 

Número: 0261/22.4BEFUN
Data: 17 de Dezembro, 2025
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo

Sumário

I - Não padecem do vício de inexistência as liquidações processadas de forma automática, nos termos do artigo 10.º-A, n.º 1, do CIEC, que não identifiquem um órgão administrativo a que possam ser concretamente imputadas;
II - Não padecem de falta de fundamentação as liquidações processadas de forma automática, nos termos do artigo 10.º-A, n.º 1, do CIEC, por não conterem os elementos a que alude a segunda parte do n.º 2 do artigo 77.º da Lei Geral Tributária.