Jurisprudência
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 0843/23.7BEBRG.SA1
23 de Janeiro, 2026
Número: 0843/23.7BEBRG.SA1
Data: 14 de Janeiro, 2026
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo
Sumário
I - Só beneficiam da taxa de 6% de IVA prevista, conjugadamente, nos artigos 18.º, al. a) e na Verba 2.23 da Lista I anexa ao CIVA, as “empreitadas de reabilitação urbana”.
II - A qualificação como “empreitada de reabilitação urbana” pressupõe a existência de uma empreitada e a sua realização em Área de Reabilitação Urbana para a qual esteja previamente aprovada uma Operação de Reabilitação Urbana.