Jurisprudência

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça – Processo n.º 2529/21.8T8MTS.P2.S1

 

Número: 2529/21.8T8MTS.P2.S1
Data: 14 de Janeiro, 2026
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça

Sumário

A indemnização em substituição da reintegração deve ser graduada em função do valor da retribuição e do grau de ilicitude decorrente da ordenação estabelecida no artigo 381.º do Código do Trabalho, sendo que estes elementos de aferição têm uma escala valorativa de sentido oposto: enquanto o fator retribuição é de variação inversa (quanto menor for o valor da retribuição, mais elevada deve ser a indemnização), a ilicitude é fator de variação direta (quanto mais elevado for o seu grau, maior deve ser a indemnização).