Jurisprudência
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 01857/20.4BELRS
8 de Fevereiro, 2026
Número: 01857/20.4BELRS
Data: 8 de Outubro, 2025
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo
Sumário
I - A fundamentação formal do despacho de reversão basta-se com a alegação dos pressupostos e com a referência à extensão temporal da responsabilidade subsidiária que está a ser efetivada (nº 4 do art. 23º da Lei Geral Tributária), não se impondo que dele constem os factos concretos nos quais a Administração Tributária fundamente a alegação relativa ao exercício efetivo das funções do gerente revertido. II - Não cabe na fundamentação do despacho de reversão a alegação de factos demonstrativos da culpa do revertido pela inexistência/insuficiência de património da devedora originária, no caso da reversão se basear na alínea b) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei Geral Tributária.