Jurisprudência
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça – Processo n.º 3702/23.0T8VNG.P1.S1
27 de Fevereiro, 2026
Número: 3702/23.0T8VNG.P1.S1
Data: 11 de Fevereiro, 2026
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sumário
I - A letra de Convenção Coletiva de Trabalho é não apenas o ponto de partida da interpretação, mas o limite da mesma;
II - A cláusula 48.º, n.º 1, da Convenção Coletiva de Trabalho celebrada entre a APHORT e a FESAHT, publicado no B.T.E. n.º 23, de 22 de junho de 2018 (e, posteriormente, no B.T.E., n.º 11, de 22 de março de 2025) deve ser interpretada no sentido de que, trabalhando em dia feriado, para além da retribuição mensal normal, o trabalhador tem direito a 100% de acréscimo sobre essa retribuição normal.