Jurisprudência
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 0438/23.5BEMDL
10 de Abril, 2026
Número: 0438/23.5BEMDL
Data: 4 de Fevereiro, 2026
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo
Sumário
Na vigência do disposto nos n.ºs 3 e 4 do artigo 38.º do Código do IMI, aditados pelo artigo 161.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, a aplicação do «método do custo adicionado do valor do terreno» na avaliação dos prédios urbanos da espécie «industriais» e do tipo «centros eletroprodutores» não tem natureza subsidiária.