Jurisprudência

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 0829/20.3BELRA.SA1

 

Número: 0829/20.3BELRA.SA1
Data: 8 de Abril, 2026
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo

Sumário

I - Estando em causa o pedido de isenção de IRC em relação a pessoa colectiva de utilidade pública, o seu reconhecimento depende da prolacção pela AT de acto administrativo, o qual assume eficácia constitutiva. II - A omissão da prática do acto administrativo em apreço não é susceptível de gerar na contribuinte a confiança fundada no reconhecimento do benefício fiscal.