Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça – Processo n.º 14639/22.0T8SNT.L1.S1
29 de Maio, 2026
Sumário
I - Se o texto da cláusula comporta apenas um sentido, é esse o seu sentido, sem necessidade de mais indagações.
II - Para decidir qual deveria ser a qualificação a atribuir às autoras na sequência do facto ilícito de que foram vítimas, o tribunal não podia deixar de interpretar o acordo de empresa e as cláusulas respeitantes à categoria e à carreira.
III - Se no decurso desse labor interpretativo o tribunal chegar à conclusão de que cláusulas do referido acordo de empresa são nulas, não está impedido de afirmar essa nulidade e de dela retirar as devidas conclusões, pela existência no CPT de uma ação de anulação e interpretação de cláusulas de convenções coletivas de trabalho, tanto mais que a nulidade é de conhecimento oficioso.
IV - A interpretação de um acordo de empresa português e das consequências da violação por este de uma norma legal imperativa nacional não justificam qualquer reenvio prejudicial, pelo que não houve nesta sede qualquer omissão de pronúncia.
V - A autonomia negocial coletiva, constitucionalmente consagrada, não é ilimitada e não pode pôr em causa princípios fundamentais e normas legais imperativas