Jurisprudência

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 01278/14.8BELRS

 

Número: 01278/14.8BELRS
Data: 15 de Abril, 2026
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo

Sumário

Deve ser reconhecido ao sujeito passivo o direito à dedução do IVA se se tiver comprovado que existe uma “relação directa e imediata” entre os bens ou serviços adquiridos e o conjunto da actividade económica do sujeito passivo, constituindo as despesas de investimento (despesas em que um sujeito passivo incorre para realizar futuramente operações que dão direito à dedução) uma das situações em que o TJUE vem decidindo que deve ser reconhecido o direito a essa dedução.

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