Jurisprudência
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Acórdão n.º 6/2026 – Processo n.º 52/25.0BALSB
26 de Junho, 2026
Número: 52/25.0BALSB
Data: 22 de Junho, 2026
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo
Sumário
Uniformizar jurisprudência. «Em face do disposto nas Leis n.ºs 1-A/2020, de 19 de março, 4-A/2020, de 6 de abril, o prazo de caducidade do direito à liquidação deve considerar-se suspenso no período que medeia entre 09/03/2020 e 02/06/2020 (num total de 86 dias)».