Jurisprudência
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Acórdão n.º 8/2026 – Processo n.º 159/23.9BALSB
26 de Junho, 2026
Número: 159/23.9BALSB
Data: 22 de Junho, 2026
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo
Sumário
Uniformiza a Jurisprudência nos seguintes termos: «O artigo 3.º, n.º 1 do Código do IUC, repristinado por referência à alteração introduzida pela Lei n.º 82-B/2014, de 31-12, consagra uma incidência subjectiva real, apesar de assente numa presunção de propriedade decorrente do averbamento constante do registo automóvel e que é ilidível, podendo o titular inscrito no registo automóvel inverter a prova no sentido de que o efectivo proprietário é outrem.».