Diário da República
Diário da República n.º 194, 2.º Suplemento, Série I de 2015-10-05
Série: 1
Número: 194
Suplemento: 2º
Publicação: 5 de Outubro, 2015
Taxa ambiental Única aplicável no Regime de Licenciamento Único de Ambiente
Estabelece o valor da taxa ambiental única, a sua cobrança, pagamento e afetação da respetiva receita, aplicável aos procedimentos ambientais previstos no regime de Licenciamento Único de Ambiente