Diploma

Diário da República n.º 223, Série I de 2016-11-21
Lei n.º 36/2016, de 21 de novembro

Isenção de IVA nas doações de bens móveis a museus

Emissor
Assembleia da República
Tipo: Lei
Páginas: 0/0
Número: 36/2016
Publicação: 22 de Novembro, 2016
Disponibilização: 21 de Novembro, 2016
Isenta de imposto sobre o valor acrescentado a doação de bens móveis a museus da Rede Portuguesa de Museus

Diploma

Isenta de imposto sobre o valor acrescentado a doação de bens móveis a museus da Rede Portuguesa de Museus

Lei n.º 36/2016, de 21 de novembro

Isenta de imposto sobre o valor acrescentado a doação de bens móveis a museus da Rede Portuguesa de Museus

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º
Objeto

A presente lei isenta de imposto sobre o valor acrescentado as transmissões de bens a título gratuito efetuadas a entidades integradas na Rede Portuguesa de Museus e destinadas a integrar as respetivas coleções.

Artigo 2.º
Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

É alterado o artigo 15.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (Código do IVA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 15.º
[…]

1 – …

2 – …

3 – …

4 – …

5 – …

6 – …

7 – …

8 – …

9 – …

10 – Estão isentas de imposto:
a) As transmissões de bens a título gratuito, para posterior distribuição a pessoas carenciadas, efetuadas ao Estado, a instituições particulares de solidariedade social e a organizações não-governamentais sem fins lucrativos;
b) As transmissões de livros a título gratuito efetuadas aos departamentos governamentais nas áreas da cultura e da educação, a instituições de caráter cultural e educativo, a centros educativos de reinserção social e a estabelecimentos prisionais;
c) As transmissões de bens a título gratuito efetuadas a entidades integradas na Rede Portuguesa de Museus e destinadas a integrar as respetivas coleções.»

Artigo 3.º
Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2017.