Diploma

Diário da República n.º 254, Série I de 2015-12-30
Decreto Legislativo Regional n.º 17/2015/M, de 30 de dezembro

Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2016

Emissor
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Tipo: Decreto Legislativo Regional
Páginas: 0/0
Número: 17/2015/M
Publicação: 30 de Dezembro, 2015
Disponibilização: 30 de Dezembro, 2015
Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2016

Diploma

Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2016

Preâmbulo

Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2016

O Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2016 cumpre com os diversos princípios e regras orçamentais estabelecidas na Lei de Enquadramento Orçamental, nomeadamente as regras da anualidade, do equilíbrio, do orçamento bruto, da especificação, da unidade e da universalidade.
Este Orçamento corporiza um instrumento para a concretização da política de sustentabilidade económica, financeira e social da Região Autónoma da Madeira, em linha com o Programa do XII Governo Regional.
As previsões da receita e da despesa orçamental para o ano de 2016 tiveram em consideração os compromissos financeiros obrigatórios, decorrentes do funcionamento e do plano de investimentos constante do PIDDAR, o apoio às iniciativas empresariais que mereçam enquadramento nos programas comunitários em vigor, quer sejam públicos ou privados, e bem assim o enquadramento macroeconómico vigente.
A ausência da proposta do Orçamento do Estado para 2016 condicionou sobremaneira a previsibilidade das medidas a adotar, designadamente em importantes domínios da fiscalidade e da despesa pública, onde as medidas tomadas a nível do Orçamento do Estado têm uma aplicação direta na Região Autónoma da Madeira, influenciando e condicionando a política orçamental regional.
Com este Orçamento a Região Autónoma da Madeira concilia a necessidade do seu trajeto de consolidação das contas públicas com a manutenção de um clima social e económico que permita à Região continuar o seu processo de desenvolvimento, com respeito pela coesão económica, territorial e social.

Assim:
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, ao abrigo do disposto na alínea p) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e na alínea c) do n.º 1 do artigo 36.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.ºs 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, o seguinte:

Mapas do Orçamento

Os mapas anexos ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2016 (Decreto Legislativo Regional n.º 17/2015/M, de 30 de dezembro) podem ser consultados na publicação oficial do Diário da República, 1.ª Série, n.º 254, de 30 de dezembro de 2015, disponível no sítio www.dre.pt.