Diploma

Diário da República n.º 212, Série I de 2013-11-01
Aviso n.º 102/2013

Protocolo Modificativo da Convenção entre Portugal e a Suíça para Evitar a Dupla Tributação

Emissor
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Tipo: Aviso
Páginas: 0/0
Número: 102/2013
Publicação: 11 de Novembro, 2013
Disponibilização: 1 de Novembro, 2013
Torna público que foram cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação do Protocolo Modificativo da Convenção entre Portugal e a Suíça para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Capital e do seu Protocolo Adicional, assinados em Berna em 26 de setembro de 1974, assinado em Lisboa, em[...]

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Torna público que foram cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação do Protocolo Modificativo da Convenção entre Portugal e a Suíça para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Capital e do seu Protocolo Adicional, assinados em Berna em 26 de setembro de 1974, assinado em Lisboa, em 25 de junho de 2012

Aviso n.º 102/2013

Por ordem superior se torna público que, em 2 de outubro de 2013 e em 11 de outubro de 2013, foram emitidas notas, respetivamente, pela Embaixada de Portugal em Berna e pelo Departamento Federal dos Negócios Estrangeiros da Confederação Suíça, em que se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Protocolo Modificativo da Convenção entre Portugal e a Suíça para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Capital e do seu Protocolo Adicional, assinados em Berna em 26 de setembro de 1974, assinado em Lisboa, em 25 de junho de 2012.
O referido Protocolo foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 87/2013, de 3 de maio, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 70/2013, de 27 de junho, ambos publicados no Diário da República, I.ª Série, n.º 122, de 27 de junho de 2013.
Nos termos do artigo XVIII do referido Protocolo, este entra em vigor a 21 de outubro de 2013.