Diploma

Diário da República n.º 113, Série I de 2015-06-12
Declaração de Retificação n.º 27/2015, de 12 de junho

Retificação à alteração da denominação de origem (DO) com a designação “Vinho Verde”

Emissor
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Tipo: Declaração de Retificação
Páginas: 0/0
Número: 27/2015
Publicação: 16 de Junho, 2015
Disponibilização: 12 de Junho, 2015
Retifica a Portaria n.º 152/2015, de 26 de maio, do Ministério da Agricultura e do Mar, que procede à terceira alteração à Portaria n.º 668/2010, de 11 de agosto, que reconhece como denominação de origem (DO) a designação «vinho verde», publicada no Diário da República n.º 101, 1.ª série, de 26 de maio de 2015

Diploma

Retifica a Portaria n.º 152/2015, de 26 de maio, do Ministério da Agricultura e do Mar, que procede à terceira alteração à Portaria n.º 668/2010, de 11 de agosto, que reconhece como denominação de origem (DO) a designação «vinho verde», publicada no Diário da República n.º 101, 1.ª série, de 26 de maio de 2015

Declaração de Retificação n.º 27/2015, de 12 de junho

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Portaria n.º 152/2015, de 26 de maio, publicada no Diário da República n.º 101, 1.ª série, de 26 de maio de 2015, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No n.º 2 do artigo 8.º, do Anexo que republica a Portaria n.º 668/2010, de 11 de agosto, onde se lê:

«2 – Para as vinhas que possuam cadastro vitícola atualizado há menos de cinco anos o rendimento máximo por hectare é fixado em 7.500 kg.»

deve ler-se:

«2 – Para as vinhas que possuam cadastro vitícola atualizado há mais de cinco anos o rendimento máximo por hectare é fixado em 7.500 kg.»