Diário da República n.º 77, Série I de 2015-04-21
Declaração de Retificação n.º 16/2015, de 21 de abril
Retificação à revisão do regime jurídico dos organismos de investimento coletivo
Assembleia da República
Diploma
Declaração de Retificação à Lei n.º 16/2015, de 24 de fevereiro, que «Transpõe parcialmente as Diretivas n.os 2011/61/UE e 2013/14/UE, procedendo à revisão do regime jurídico dos organismos de investimento coletivo e à alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e ao Código dos Valores Mobiliários»
Declaração de Retificação n.º 16/2015, de 21 de abril
Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que a Lei n.º 16/2015, de 24 de fevereiro, que «Transpõe parcialmente as Diretivas n.ºs 2011/61/UE e 2013/14/UE, procedendo à revisão do regime jurídico dos organismos de investimento coletivo e à alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e ao Código dos Valores Mobiliários», publicada no Diário da República n.º 38, 1.ª série, de 24 de fevereiro de 2015, saiu com as seguintes incorreções, que assim se retificam:
No n.º 1 do artigo 199.º-L do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, constante do artigo 3.º da Lei n.º 16/2015, de 24 de fevereiro, onde se lê:
deve ler-se:
Na alínea g) do n.º 2 do artigo 199.º-L do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, constante do artigo 3.º da Lei n.º 16/2015, de 24 de fevereiro, onde se lê:
e c) do n.º 1, das alíneas a) a c) do n.º 2 e do n.º 4 do artigo 17.º, dos artigos 20.º, 30.º a 34.º, da alínea h) do artigo 66.º, e dos artigos 69.º, 70.º e 102.º a 111.º.»
deve ler-se:
Os n.ºs 4 a 15 do artigo 199.º-L do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, constante do artigo 3.º da Lei n.º 16/2015, de 24 de fevereiro: passam respetivamente a n.ºs 3 a 14 do mesmo artigo 199.º-L.