Diploma

Diário da República n.º 161, Série I de 2017-08-22
Lei n.º 91/2017, de 22 de agosto

Parecer prévio da AT na lista dos “paraísos fiscais”

Emissor
Assembleia da República
Tipo: Lei
Páginas: 0/0
Número: 91/2017
Publicação: 6 de Setembro, 2017
Disponibilização: 22 de Agosto, 2017
Modifica as condições em que um país, região ou território pode ser considerado regime fiscal claramente mais favorável, alterando a Lei Geral Tributária

Diploma

Modifica as condições em que um país, região ou território pode ser considerado regime fiscal claramente mais favorável, alterando a Lei Geral Tributária

Lei n.º 91/2017, de 22 de agosto

Modifica as condições em que um país, região ou território pode ser considerado regime fiscal claramente mais favorável, alterando a Lei Geral Tributária

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º
Alteração à Lei Geral Tributária

É alterado o artigo 63.º-D da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 63.º-D
[…]

1 – O membro do Governo responsável pela área das finanças aprova, por portaria, após parecer prévio da Autoridade Tributária e Aduaneira, a lista dos países, territórios ou regiões com regime claramente mais favorável.

2 – Na elaboração do parecer e da lista a que se refere o número anterior, devem ser considerados, nomeadamente, os seguintes critérios:
a) …;
b) …;
c) …;
d) …

3 – …

4 – …

5 – …

6 – …»

Artigo 2.º
Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.