Diário da República n.º 161, Série I de 2017-08-22
Lei n.º 91/2017, de 22 de agosto
Parecer prévio da AT na lista dos “paraísos fiscais”
Assembleia da República
Diploma
Modifica as condições em que um país, região ou território pode ser considerado regime fiscal claramente mais favorável, alterando a Lei Geral Tributária
Lei n.º 91/2017, de 22 de agosto
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Alteração à Lei Geral Tributária
É alterado o artigo 63.º-D da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, que passa a ter a seguinte redação:
[…]
1 – O membro do Governo responsável pela área das finanças aprova, por portaria, após parecer prévio da Autoridade Tributária e Aduaneira, a lista dos países, territórios ou regiões com regime claramente mais favorável.
2 – Na elaboração do parecer e da lista a que se refere o número anterior, devem ser considerados, nomeadamente, os seguintes critérios:
a) …;
b) …;
c) …;
d) …
3 – …
4 – …
5 – …
6 – …»
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.