Diploma

Diário da República n.º 17, Série I, de 2019-01-24
Declaração de Retificação n.º 2/2019, de 24 de janeiro

Retificação à transferência para as autarquias de competências relativas ao jogo

Emissor
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS - SECRETARIA-GERAL
Tipo: Declaração de Retificação
Páginas: 488/0
Número: 2/2019
Publicação: 1 de Fevereiro, 2019
Disponibilização: 24 de Janeiro, 2019
Retifica o Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro, da Administração Interna, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da autorização de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 228, de 27[...]

Diploma

Retifica o Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro, da Administração Interna, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da autorização de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 228, de 27 de novembro de 2018

Declaração de Retificação n.º 2/2019, de 24 de janeiro

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei n.º 98/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 228, de 27 de novembro de 2018, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No n.º 2 do artigo 9.º, onde se lê:
«Relativamente ao ano de 2019, os municípios e as entidades intermunicipais que não pretendam exercer as competências previstas no presente decreto-lei comunicam esse facto à Direção-Geral das Autarquias Locais, após prévia deliberação dos seus órgãos deliberativos, até 60 dias corridos após entrada em vigor do presente decreto-lei.»

deve ler-se:

«Relativamente ao ano de 2019, os municípios que não pretendam exercer as competências previstas no presente decreto-lei comunicam esse facto à Direção-Geral das Autarquias Locais, após prévia deliberação dos seus órgãos deliberativos, até 60 dias corridos após entrada em vigor do presente decreto-lei.»