Diploma

Diário da República n.º 150, Série I de 2018-08-06
Portaria n.º 225/2018, de 6 de agosto

Alteração ao regime de apoio ao “Investimento de jovens agricultores na exploração agrícola” do PDR 2020

Emissor
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Tipo: Portaria
Páginas: 0/0
Número: 225/2018
Publicação: 14 de Agosto, 2018
Disponibilização: 6 de Agosto, 2018
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 118/2018, de 30 de abril, que estabelece o regime de aplicação da operação 3.1.2, «Investimento de jovens agricultores na exploração agrícola», integrada na ação 3.1, «Jovens agricultores», da medida 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020

Síntese Comentada

A presente portaria vem alterar a redação do artigo 5.º da Portaria 118/2018 relativo aos critérios de elegibilidade dos beneficiários no âmbito da operação “Investimento de jovens agricultores na exploração agrícola” do PDR 2020. Com efeito, a descrição da totalidade dos investimentos a realizar no plano empresarial a cinco anos exigido na fundamentação da candidatura,[...]

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Diploma

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 118/2018, de 30 de abril, que estabelece o regime de aplicação da operação 3.1.2, «Investimento de jovens agricultores na exploração agrícola», integrada na ação 3.1, «Jovens agricultores», da medida 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020

Portaria n.º 225/2018, de 6 de agosto

A Portaria n.º 118/2018, de 30 de abril, estabelece o regime de operação 3.1.2, «Investimento de jovens agricultores na exploração agrícola», integrada na ação 3.1, «Jovens agricultores», da medida 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Tendo sido detetados alguns lapsos redacionais num dos preceitos, importa proceder ao seu ajustamento, assegurando assim a clareza jurídica do presente regime.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro, o seguinte:

Artigo 1.º
Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 118/2018, de 30 de abril, que estabelece o regime de aplicação da operação 3.1.2, «Investimento de jovens agricultores na exploração agrícola», integrada na ação 3.1, «Jovens agricultores», da medida 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 118/2018, de 30 de abril

O artigo 5.º da Portaria n.º 118/2018, de 30 de abril, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º
[…]

1 – […]:
a) […];
b) […];
c) […];
d) […];
e) […];
f) […];

i) […];
ii) […];
iii) […];
iv) Descrição da totalidade dos investimentos a realizar, com valor igual ou superior a € 25 000, por jovem agricultor, e inferior ou igual a € 5 000 000, por beneficiário, incluindo os investimentos constantes da candidatura à ação n.º 3.1.2 «Investimentos de jovens agricultores na exploração agrícola», do PDR 2020;

g) […];
h) […];
i) […];

2 – […].

3 – […].

4 – […].»

Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de maio de 2018.