Diploma

Diário da República n.º 117, Série I, de 2021-06-18
Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2021/A, de 18 de junho

Prorrogação da majoração dos incentivos no âmbito do Programa “COMPETIR+”

Emissor
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO
Tipo: Decreto Regulamentar Regional
Páginas: 14/0
Número: 9/2021/A
Publicação: 30 de Junho, 2021
Disponibilização: 18 de Junho, 2021
Sétima alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2014/A, de 22 de setembro, e sexta alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2014/A, de 10 de outubro

Síntese Comentada

Este Decreto Regulamentar Regional vem, em virtude do forte impacto causado pela atual pandemia na economia dos Açores e na sequência de medida similar adotada em 2020, introduzir um regime mais atrativo para os investimentos no sector do turismo a realizar entre 1 de janeiro e 30 de junho de 2021. Neste sentido, acrescenta uma[...]

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Diploma

Sétima alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2014/A, de 22 de setembro, e sexta alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2014/A, de 10 de outubro

Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2021/A, de 18 de junho

A declaração emitida pela Organização Mundial de Saúde, a 11 de março de 2020, qualificando a doença COVID-19 como pandemia, implicou a tomada de medidas extraordinárias destinadas a combater os efeitos nefastos daquela doença na atividade económica e na vida das empresas.
As empresas do setor do turismo foram particularmente afetadas pelas restrições à atividade económica, decorrentes da declaração de pandemia, revelando-se necessário garantir uma maior liquidez a este setor empresarial regional no período que antecede a retoma económica, fruto da vacinação da população.
Através do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2021/A, de 1 de março, foi atribuída uma majoração de 10% de incentivo não reembolsável aos projetos de investimento, a incidir sobre o investimento elegível que seja executado no primeiro semestre de 2021, pelas empresas do setor do turismo, cabendo ao Governo Regional proceder à concretização desta medida no prazo de 30 dias a contar da publicação do referido diploma legal, através da revisão do Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2014/A, de 22 de setembro, na sua redação em vigor, que regulamenta o Subsistema de Incentivos para o Fomento da Base Económica de Exportação.
No âmbito desta revisão, cabe, também, ao Governo Regional, proceder à alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2014/A, de 10 de outubro, na sua redação em vigor, que regulamenta o Subsistema de Incentivos para o Empreendedorismo Qualificado e Criativo.

Assim, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, no artigo 23.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2014/A, de 9 de julho, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.ºs 1/2016/A, de 8 de janeiro, 9/2016/A, de 18 de maio, 1/2018/A, de 3 de janeiro, e 2/2019/A, de 16 de janeiro, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Objeto

O presente diploma procede à sétima alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2014/A, de 22 de setembro, que regulamenta o Subsistema de Incentivos para o Fomento da Base Económica de Exportação, e à sexta alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2014/A, de 10 de outubro, que regulamenta o Subsistema de Incentivos para o Empreendedorismo Qualificado e Criativo.

Artigo 2.º
Sétima alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2014/A, de 22 de setembro

O artigo 13.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2014/A, de 22 de setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos Regulamentares Regionais n.ºs 3/2015/A, de 13 de fevereiro, 6/2015/A, de 8 de abril, 11/2015/A, de 28 de maio, 4/2016/A, de 7 de julho, 2/2018/A, de 16 de janeiro, e 19/2020/A, de 14 de agosto, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 13.º
[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – […].

7 – […].
a) […];
b) […];
c) 10% de incentivo não reembolsável, para os projetos a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º, a incidir sobre o investimento elegível que seja executado entre 1 de janeiro e 30 de junho de 2021, devendo os pedidos de pagamento a que respeitam estas despesas ser apresentados até 31 de julho de 2021.

8 – […].

9 – […].

10 – […].

11 – […].

12 – […].

13 – Para os projetos do setor do turismo, a taxa referida no número anterior pode ser majorada em 10% sobre o investimento elegível que seja executado entre 1 de janeiro e 30 de junho de 2021, devendo os pedidos de pagamento a que respeitam estas despesas ser apresentados até 31 de julho de 2021.»

Artigo 3.º
Sexta alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2014/A, de 10 de outubro

O artigo 10.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2014/A, de 10 de outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos Regulamentares Regionais n.ºs 3/2015/A, de 13 de fevereiro, 6/2015/A, de 8 de abril, 6/2016/A, de 13 de julho, 2/2018/A, de 16 de janeiro, e 19/2020/A, de 14 de agosto, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 10.º
[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – É atribuída uma majoração de 10% de incentivo não reembolsável aos projetos de investimento referidos na subalínea ii) da alínea c) e na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º, a incidir sobre o investimento elegível que seja executado entre 1 de janeiro e 30 de junho de 2021, devendo os pedidos de pagamento a que respeitam estas despesas ser apresentados até 31 de julho de 2021.»

Artigo 4.º
Republicação

São republicados nos anexos I e II ao presente diploma, do qual fazem parte integrante, os Decretos Regulamentares Regionais n.ºs 19/2014/A, de 22 de setembro, e 21/2014/A, de 10 de outubro, respetivamente, nas suas redações em vigor, com as alterações introduzidas pelo presente diploma.

Artigo 5.º
Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.