Diploma

Diário da República n.º 72, Série I, de 2019-04-11
Portaria n.º 109/2019, de 11 de abril

Alteração ao regime das operações inseridas na ação “Aconselhamento” do PDR 2020

Emissor
AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL
Tipo: Portaria
Páginas: 2073/0
Número: 109/2019
Publicação: 17 de Abril, 2019
Disponibilização: 11 de Abril, 2019
Procede à quarta alteração à Portaria n.º 324-A/2016, de 19 de dezembro, que estabelece o regime de aplicação das operações n.os 2.2.1, «Apoio ao fornecimento de serviços aconselhamento agrícola e florestal», 2.2.2, «Apoio à criação de serviços de aconselhamento», e 2.2.3, «Apoio à formação de conselheiros das entidades prestadoras dos serviços de aconselhamento», inseridas na[...]

Diploma

Procede à quarta alteração à Portaria n.º 324-A/2016, de 19 de dezembro, que estabelece o regime de aplicação das operações n.os 2.2.1, «Apoio ao fornecimento de serviços aconselhamento agrícola e florestal», 2.2.2, «Apoio à criação de serviços de aconselhamento», e 2.2.3, «Apoio à formação de conselheiros das entidades prestadoras dos serviços de aconselhamento», inseridas na ação n.º 2.2, «Aconselhamento», da medida n.º 2, «Conhecimento», integrada na área n.º 1, «Inovação e conhecimento», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR2020

Portaria n.º 109/2019, de 11 de abril

A Portaria n.º 324-A/2016, de 19 de dezembro, estabelece o regime de aplicação das operações n.ºs 2.2.1, «Apoio ao fornecimento de serviços aconselhamento agrícola e florestal», 2.2.2, «Apoio à criação de serviços de aconselhamento», e 2.2.3, «Apoio à formação de conselheiros das entidades prestadoras dos serviços de aconselhamento», inseridas na ação n.º 2.2, «Aconselhamento», da medida n.º 2, «Conhecimento», integrada na área n.º 1, «Inovação e conhecimento», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR2020.
O Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), estabelecia que a seleção de candidaturas aos apoios previstos na citada portaria fosse sujeita às regras da contratação pública.
Posteriormente, com a entrada em vigor do Regulamento (UE) 2017/2393, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2017, impôs-se a alteração do procedimento de seleção dos prestadores de serviços de aconselhamento, previsto na Portaria n.º 324A/2016, de 19 de dezembro, deixando de ser aplicáveis as regras de contratação pública no âmbito da seleção de candidaturas das operações n.ºs 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.3 e uniformizando-se os procedimentos de seleção de candidaturas com os das restantes medidas do PDR2020.
De acordo com a experiência adquirida durante a execução do PDR2020, importa introduzir medidas de simplificação no processo de decisão e execução das candidaturas, designadamente, através da utilização de custos simplificados na modalidade de tabela normalizada de custos unitários.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 215/2015, de 6 de outubro, e 88/2018, de 6 de novembro, o seguinte:

Artigo 1.º
Objeto

A presente portaria procede à quarta alteração à Portaria n.º 324-A/2016, de 19 de dezembro, alterada pelas Portarias n.ºs 343/2017, de 10 de novembro, 92/2018, de 2 de abril, e 303/2018, de 26 de novembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 40/2018, de 12 de dezembro, que estabelece o regime de aplicação das operações n.ºs 2.2.1, «Apoio ao fornecimento de serviços aconselhamento agrícola e florestal», 2.2.2, «Apoio à criação de serviços de aconselhamento» e 2.2.3, «Apoio à formação de conselheiros das entidades prestadoras dos serviços de aconselhamento», inseridas na ação n.º 2.2, «Aconselhamento», da medida n.º 2, «Conhecimento», integrada na área n.º 1, «Inovação e conhecimento», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR2020.

Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 324-A/2016, de 19 de dezembro

Os artigos 3.º e 10.º e os anexos I, III e IV da Portaria n.º 324-A/2016, de 19 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º
[…]

[…]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
f) […]
g) […]
h) ‘Conteúdo base agrícola’, a tipologia de serviço de aconselhamento agrícola que inclui as áreas temáticas previstas nas alíneas a), b), c) e d) do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante;
i) ‘Conteúdo base agrícola + 3 Áreas extra’, a tipologia de serviço de aconselhamento agrícola que inclui, além das áreas temáticas referidas na alínea anterior, três das áreas temáticas previstas nas alíneas e), f), g), h) e i) do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante;
j) ‘Conteúdo base agrícola + 5 Áreas extra’, a tipologia de serviço de aconselhamento agrícola que inclui todas as áreas temáticas previstas no anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante;
k) ‘Conteúdo base florestal’, a tipologia de serviço de aconselhamento florestal que inclui as áreas temáticas previstas nas alíneas a), b), f) e h) do anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante;
l) ‘Conteúdo base florestal + 3 Áreas extra – florestal’, a tipologia de serviço de aconselhamento florestal que inclui, além das áreas temáticas referidas na alínea anterior, três das áreas temáticas previstas nas alíneas c), d), e) e g) do anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 10.º
[…]

1 – […]

2 – O nível de apoio para a operação n.º 2.2.1, ‘Apoio ao fornecimento de serviços de aconselhamento agrícola e florestal’, é de 100% das despesas elegíveis, assumindo a modalidade de tabela normalizada de custos unitários, por tipologia de serviço organizada por área temática, de acordo com o anexo IV à presente portaria, da qual faz parte integrante.

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – […]

7 – […]

ANEXO I
Áreas temáticas incluídas nos serviços de aconselhamento agrícola
[a que se refere a subalínea ii) da alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º]

a) ‘Condicionalidade’, que abrange os requisitos legais de gestão e as normas em matéria de boas condições agrícolas e ambientais, em conformidade o despacho normativo n.º 6/2015, de 20 de fevereiro, alterada pelo despacho normativo n.º 16/2015, de 25 de agosto, em aplicação do artigo 93.º e o anexo II do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro;
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
f) […]
g) […]
h) […]
i) […]

ANEXO III
Despesas elegíveis e não elegíveis
(a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º)

I – Operação n.º 2.2.2, ‘Apoio à criação de serviços de aconselhamento’

Despesas elegíveis Despesas não elegíveis
Custos diretamente relacionados com a criação e desenvolvimento de serviços de aconselhamento:
1 — Remunerações ou partes de remunerações e respetivos encargos associados, em condições a definir em OTE, dos conselheiros, outro pessoal técnico afetos à criação e desenvolvimento de serviços de aconselhamento.
2 — Deslocações, alojamento e ajudas de custo — Despesas com deslocações, alojamento e ajudas de custo, nos termos e até aos limites legais fixados para os trabalhadores que exercem funções públicas.
3 — Bens e equipamentos — Despesas com a aquisição ou aluguer de equipamento de escritório, informático, de telecomunicações ou audiovisual e materiais consumíveis.
4 — Bens e serviços técnicos especializados — Despesas com aquisição de bens e serviços especializados, designadamente, desenvolvimento e produção de programas informáticos, manuais técnicos, folhetos, páginas da Internet dedicadas ao serviço de aconselhamento.
5 — Despesas gerais de funcionamento, designadamente, despesas com serviços administrativos comunicações, eletricidade, água, higiene e segurança das instalações.
6 — Contribuições em espécie.
7 — Amortização de bens móveis.
8 — Aquisição de bens em estado de uso.
9 — IVA recuperável nos termos da legislação fiscal.

II – Operação n.º 2.2.3, ‘Apoio à formação de conselheiros’

Despesas elegíveis Despesas não elegíveis
Custos diretamente relacionados com a organização e realização das ações de formação:
1 — Remunerações ou partes de remunerações e respetivos encargos associados, em condições a definir em OTE, dos formadores internos ou externos e outro pessoal técnico, afetos às ações de formação.
2 — Deslocações, alojamento e ajudas de custo — Despesas com deslocações, alojamento e ajudas de custo dos formadores, nos termos e até aos limites legais fixados para os trabalhadores que exercem funções públicas.
3 — Espaços, bens e equipamentos — Despesas com o aluguer dos espaços onde decorrem as ações de formação, bem como dos bens ou equipamentos necessários à realização das mesmas.
4 — Bens e serviços técnicos especializados — Despesas com serviços técnicos especializados ou bens necessários à realização da ação de formação, designadamente, produção e aquisição de material de pedagógico, em suporte físico ou eletrónico, publicitação da ação de formação, bibliografia técnica e materiais consumíveis.
5 — Despesas gerais decorrentes da organização e realização da ação de formação, designadamente, despesas com comunicações, eletricidade, água, higiene e segurança das instalações.
6 — Despesas com os participantes das ações de formação, designadamente, deslocações, alojamento e alimentação, incluindo ajudas de custo.
7 — Aquisição ou locação financeira de bens móveis ou equipamentos, novos ou em segunda mão, passíveis de amortização nos termos da legislação fiscal.
8 — Contribuições em espécie.
9 — Amortizações de bens e equipamentos.
10 — IVA recuperável nos termos da legislação fiscal.
ANEXO IV
Tabela normalizada de custos unitários
(a que se refere o n.º 2 do artigo 10.º)
Tipologia por área temática Montante de apoio (€) Nível de apoio (%)
Conteúdo base agrícola 416,79€
Conteúdo base agrícola + 3 Áreas extra 631,06€
Conteúdo base agrícola + 5 Áreas extra 813,58€ 100 %
Conteúdo base florestal 416,79€
Conteúdo base florestal + 3 Áreas extra 813,58€

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Artigo 3.º
Republicação

É republicada em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, a Portaria n.º 324-A/2016, de 19 de dezembro.

Artigo 4.º
Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.