Diário da República n.º 250, Série I de 2016-12-30
Portaria n.º 344/2016, de 30 de dezembro
Regulamentação do Fundo Azul
Finanças e Mar
Síntese Comentada
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Aprova o Regulamento de Gestão do Fundo Azul
Preâmbulo
Conforme se alcança do preâmbulo do Decreto-Lei n.º 16/2016, de 9 de março, o Programa do XXI Governo Constitucional definiu o Mar como uma das suas prioridades e atribuiu à Ministra do Mar a responsabilidade pela implementação de uma estratégia transversal que materialize esse desígnio nacional.
Nesse contexto, o mencionado Decreto-Lei veio criar mecanismo de incentivos, designado Fundo Azul, destinado a potenciar o desenvolvimento da economia do mar, a apoiar a investigação científica e tecnológica, a incentivar proteção e monitorização do meio marinho e a incrementar a segurança marítima.
O referido diploma estabeleceu as bases essenciais daquele instrumento financeiro, relegando para portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do mar a regulamentação detalhada do modelo de gestão do Fundo e o enquadramento dos apoios a conceder nesse âmbito.
A presente portaria é emanada com caráter de urgência, por força do disposto no n.º 4 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 16/2016, de 9 de março, que estabelece que o Fundo Azul financia entidades, projetos ou atividades a partir de 1 de janeiro de 2017.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 16/2016, de 9 de março, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pela Ministra do Mar, o seguinte:
Artigo 1.º - Objeto
É aprovado o Regulamento de Gestão do Fundo Azul, em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante.
Artigo 2.º - Logótipo do Fundo Azul
O logótipo do Fundo Azul é aprovado por despacho do membro do Governo responsável pela área do mar.
Artigo 3.º - Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.