Diário da República n.º 172, Série I de 2018-09-06
Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2018, de 6 de setembro
Programa de Valorização do Interior
Presidência do Conselho de Ministros
Diploma
Aprova o Programa de Valorização do Interior
Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2018, de 6 de setembro
O Programa do XXI Governo Constitucional afirmou a valorização do território e a dinamização do interior como uma das prioridades da ação governativa, visando a promoção de uma nova abordagem de aproveitamento e valorização dos recursos endógenos de cada região e das especificidades dos territórios e das regiões fronteiriças, enquanto fatores de desenvolvimento, competitividade e criação de riqueza.
Nesta senda, o Programa Nacional de Reformas (PNR)
assume a coesão territorial como crucial para a competitividade e para a qualificação do território nacional. Também a valorização do território constitui um dos objetivos do PNR, assumindo-se a necessidade de garantir o desenvolvimento sustentável e harmonioso dos diversos territórios como uma condição importante para melhorar as condições económicas e sociais do país, adaptando, quando aplicável, as políticas públicas às necessidades específicas de cada território.
Para a execução do seu programa, o Governo incumbiu a Unidade de Missão para a Valorização do Interior, criada pelo Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, e cuja natureza, missão e duração foram definidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2016, de 22 de janeiro, de definir uma estratégia nacional para o desenvolvimento do interior e a coesão territorial, tendo esta Unidade apresentado o Programa Nacional para a Coesão Territorial (PNCT), aprovado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2016, de 24 de novembro.
O PNCT tem âmbito nacional e natureza multissetorial, envolvendo na sua implementação as áreas da governação, os municípios e outros parceiros, através de medidas a cargo de um só ministério ou de medidas que resultam da articulação interministerial. O PNCT contempla 164 medidas, destinadas à valorização do interior, enquadradas em cinco eixos de intervenção: Eixo 1. Um território interior + Coeso; Eixo 2. Um território interior + Competitivo;
Eixo 3. Um território interior + Sustentável; Eixo 4. Um território interior + Conectado; Eixo 5. Um território interior + Colaborativo. Através da Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, foram identificadas as áreas territoriais beneficiárias das medidas do PNCT.
Após um ano e meio de implementação do Programa, e realizado o respetivo balanço quanto ao grau de execução das medidas, os resultados alcançados revelam o empenho do Governo no seu cumprimento.
Considerando que o PNCT se apresenta como um Programa dinâmico e em contínua monitorização e relançamento, que se deve ajustar e responder aos novos desafios e realidades socioeconómicos, distintos do contexto em que o mesmo foi elaborado, propõe-se um conjunto de medidas adicionais a integrar o programa, que passa de ora em diante a designar-se Programa de Valorização do Interior (PVI).
As novas medidas, que resultam do trabalho conjunto entre as diferentes áreas governamentais para responder aos ajustamentos decorrentes da avaliação da execução do PVI e aos novos desafios e contextos socioeconómicos, tiveram igualmente em conta os contributos da sociedade civil, em particular do Movimento pelo Interior. Atendendo ainda que o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território se constitui como referencial territorial nacional para a elaboração, alteração ou revisão dos instrumentos de gestão territorial, bem como para a definição de estratégias setoriais e de desenvolvimento socioeconómico com expressão no território, foram também consideradas as diretrizes aí inscritas.
Nesta revisão, reitera-se o objetivo de concretizar medidas territorializadas de discriminação positiva e de incentivo ao desenvolvimento dos territórios de baixa densidade, visando a fixação da população, a diminuição das assimetrias regionais, a coesão e a competitividade territorial.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 – Tomar conhecimento do balanço global da execução do Programa Nacional para a Coesão Territorial, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2016, de 24 de novembro, o qual apresenta uma taxa de execução de 79% das medidas executadas ou em vigor e 10% das medidas em curso.
2 – Aprovar os reajustamentos, reorganização e recalendarização das medidas em curso e das medidas por iniciar, no âmbito da respetiva concretização, decorrentes da avaliação da execução do Programa e dos novos desafios e contextos socioeconómicos, bem como dos contributos da sociedade civil entretanto recebidos.
3 – Aprovar o Programa de Valorização do Interior, que corresponde ao anteriormente denominado Programa Nacional para a Coesão Territorial, em anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
4 – Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da publicação.