Diploma

Diário da República n.º 89, Série I de 2017-05-09
Aviso n.º 46/2017, de 9 de maio

Convenção entre Portugal e a Etiópia para evitar a dupla tributação

Emissor
Negócios Estrangeiros
Tipo: Aviso
Páginas: 0/0
Número: 46/2017
Publicação: 12 de Maio, 2017
Disponibilização: 9 de Maio, 2017
Entrada em vigor da Convenção entre a República Portuguesa e a República Democrática Federal da Etiópia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Adis Abeba, a 25 de maio de 2013

Diploma

Entrada em vigor da Convenção entre a República Portuguesa e a República Democrática Federal da Etiópia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Adis Abeba, a 25 de maio de 2013

Aviso n.º 46/2017, de 9 de maio

Por ordem superior se torna público que, em 17 de novembro de 2014 e em 10 de março de 2017, foram recebidas notas, respetivamente no Ministério dos Negócios Estrangeiros da Etiópia e no Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal, em que se comunica terem sido cumpridos por ambos os Estados os respetivos requisitos de direito interno de entrada em vigor da Convenção entre a República Portuguesa e a República Democrática Federal da Etiópia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Adis Abeba, a 25 de maio de 2013.
A referida Convenção foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 96/2014 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 104/2014, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 220, de 13 de novembro de 2014.
Nos termos do seu artigo 29.º, a Convenção entrou em vigor em 9 de abril de 2017.