Diploma

Diário da República n.º 11, Série II, de 2020-01-16
Despacho Normativo n.º 1/2020, de 16 de janeiro

Alteração e republicação das normas de execução dos regimes de apoio associado “animais”

Emissor
Agricultura - Gabinete da Ministra
Tipo: Despacho Normativo
Páginas: 169/0
Número: 1/2020
Parte: Parte C
Publicação: 27 de Janeiro, 2020
Disponibilização: 16 de Janeiro, 2020
Nona alteração ao Despacho Normativo n.º 14/2014, de 29 de outubro, estabelece as normas complementares de execução dos regimes de apoio associado «animais»

Síntese Comentada

O presente diploma procede à nona alteração do Despacho normativo n.º 14/2014, que estabelece as normas complementares de execução dos regimes de apoio associado “animais”. Apenas é alterado o n.º 3 do artigo 8º, sendo clarificado o aumento da percentagem de elegibilidade das novilhas no conjunto de animais elegíveis para prémio (que passou a ser[...]

Conteúdo exclusivo para assinantes

Ver planos e ofertas

Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante

Diploma

Nona alteração ao Despacho Normativo n.º 14/2014, de 29 de outubro, estabelece as normas complementares de execução dos regimes de apoio associado «animais»

Preâmbulo

Pelo Despacho Normativo n.º 14/2014, de 29 de outubro, alterado pelos Despachos Normativos n.ºs 4/2015, de 27 de janeiro, 1-A/2016, de 11 de fevereiro, 5/2016, de 13 de julho, 11-B/2016, de 31 de outubro, 1-A/2017, de 27 de fevereiro, 2/2018, de 10 de janeiro, 5/2018, de 12 de março, e 22/2019, de 2 de outubro, foram estabelecidas as normas complementares de execução dos regimes de apoio associado «animais».
O Despacho Normativo n.º 22/2019, de 2 de outubro, veio alterar algumas regras de elegibilidade relativas ao prémio por vaca em aleitamento, com vista a minimizar os efeitos da seca registada no decurso do ano de 2019, situação esta que tem vindo a verificar-se repetidamente ao longo dos últimos anos de uma forma acentuada.
Tendo sido, entretanto, detetado um lapso na fixação da percentagem máxima de novilhas elegíveis ao prémio por vaca em aleitamento, importa proceder à respetiva correção.
Aproveita-se, ainda, para proceder à republicação integral do Despacho Normativo n.º 14/2014, de 29 de outubro.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 52.º a 55.º do Regulamento (UE) n.º 1307/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, bem como nos artigos 51.º a 55.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 639/2014, da Comissão, de 11 de março, determino o seguinte:

Artigo 1.º - Objeto

O presente despacho normativo procede à nona alteração ao Despacho Normativo n.º 14/2014, de 29 de outubro, alterado pelos Despachos Normativos n.ºs 4/2015, de 27 de janeiro, 1-A/2016, de 11 de fevereiro, 5/2016, de 13 de julho, 11-B/2016, de 31 de outubro, 1-A/2017, de 27 de fevereiro, 2/2018, de 10 de janeiro, 5/2018, de 12 de março, e 22/2019, de 2 de outubro, que estabelece as normas complementares de execução dos regimes de apoio associado «animais».

Artigo 2.º - Alteração ao Despacho Normativo n.º 14/2014, de 29 de outubro

O artigo 8.º do Despacho Normativo n.º 14/2014, de 29 de outubro, na sua atual redação, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 8.º
[…]

1 – …

2 – …

3 – São elegíveis as novilhas, num máximo de 40% do número de animais elegíveis ao prémio, com exceção das explorações com efetivos entre dois e quatro animais elegíveis em que apenas um dos animais pode ser novilha.»

Artigo 3.º - Republicação

É republicado, em anexo ao presente despacho normativo, da qual faz parte integrante, o Despacho Normativo n.º 14/2014, de 29 de outubro, com a redação atual.

Artigo 4.º - Entrada em vigor e produção de efeitos

1 – O presente despacho normativo entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2020, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

2 – A produção de efeitos da alteração ao artigo 8.º, introduzida pelo artigo 2.º do presente despacho normativo, depende de decisão de aprovação pela Comissão Europeia, a emitir nos termos do Regulamento (UE) n.º 1307/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, sendo a mesma divulgada nos sítios da Internet do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, em www.gpp.pt, e do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., em www.ifap.pt.

3 – O presente despacho normativo é aplicável apenas ao Pedido Único de 2020.