Diploma

Diário da República n.º 251, Série I de 2013-12-27
Portaria n.º 373/2013

Novas Instruções da Declaração Modelo 13

Emissor
Ministério das Finanças
Tipo: Portaria
Páginas: 0/0
Número: 373/2013
Publicação: 15 de Janeiro, 2014
Disponibilização: 27 de Dezembro, 2013
Aprova as instruções de preenchimento da declaração Modelo 13 e revoga a Portaria n.º 415/2012, de 17 de dezembro

Diploma

Aprova as instruções de preenchimento da declaração Modelo 13 e revoga a Portaria n.º 415/2012, de 17 de dezembro

Portaria n.º 373/2013

A declaração Modelo 13 destina-se a dar cumprimento à obrigação declarativa a que se refere o artigo 124.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, pelas instituições de crédito e sociedades financeiras que devem comunicar anualmente à Autoridade Tributária e Aduaneira, com referência a cada sujeito passivo, as operações efetuadas com a sua intervenção, relativamente a valores mobiliários e warrants autónomos, bem como os resultados apurados nas operações relativas a instrumentos financeiros derivados, incluindo os produtos financeiros complexos.
Face às alterações legislativas ocorridas e à necessidade de consonância da informação fornecida com a realidade atual do sistema de registo bancário e financeiro, há que proceder à adequação das respetivas instruções de preenchimento, aprovadas pela Portaria n.º 415/2012, de 17 de dezembro.

Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, e do n.º 1 do artigo 144.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o seguinte:

Artigo 1.º
Objeto

1 – São aprovadas as instruções de preenchimento da declaração Modelo 13 aprovada pela Portaria n.º 698/2002, de 25 de junho, constantes do anexo à presente portaria.

2 – A declaração a que se refere o número anterior deve ser utilizada pelas entidades referidas no artigo 124.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.

Artigo 2.º
Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 415/2012, de 17 de dezembro.

Artigo 3.º
Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2014.

ANEXO REFERIDO NO N.º 1 DO ARTIGO 1.º