Diário da República n.º 151, Série I de 2018-08-07
Lei n.º 37/2018, de 7 de agosto
Alterações à Lei de Enquadramento Orçamental
Assembleia da República
Diploma
Segunda alteração à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, Lei de Enquadramento Orçamental, recalendarizando a produção de efeitos da mesma
Preâmbulo
Segunda alteração à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, Lei de Enquadramento Orçamental, recalendarizando a produção de efeitos da mesma
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º - Objeto
A presente lei procede à segunda alteração à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, Lei de Enquadramento Orçamental, alterada pela Lei n.º 2/2018, de 29 de janeiro, recalendarizando a produção integral de efeitos da mesma.
Artigo 2.º - Alteração à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro
Os artigos 3.º, 5.º e 8.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, passam a ter a seguinte redação:
Revisão da legislação da gestão financeira pública
A revisão da legislação da gestão financeira pública que se mostre necessária à plena concretização da Lei de Enquadramento Orçamental é efetuada em paralelo com os projetos de implementação da referida lei.
Regulamentação dos programas orçamentais
1 – O decreto-lei a que se refere o n.º 12 do artigo 45.º da Lei de Enquadramento Orçamental é aprovado até ao final do primeiro semestre de 2019 e contém as especificações e as orientações relativas à concretização dos programas orçamentais junto de todos os serviços e organismos dos subsetores da administração central e da segurança social.
2 – (Revogado.)
3 – A adoção do modelo de programas orçamentais estabelecido na Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à presente lei, faz-se no Orçamento do Estado para o ano de 2021.
4 – …
5 – …
6 – …
[…]
1 – …
2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, os artigos 3.º e 20.º a 76.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à presente lei, produzem efeitos a partir de 1 de abril de 2020.»
[Dispõe o artigo 3.º da Lei n.º 2/2018, de 28 de janeiro, que a partir de maio de 2018 e até à produção de efeitos dos artigos 3.º e 20.º a 76.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, o Governo envia à Assembleia da República, trimestralmente, informação detalhada da utilização de cativações nos orçamentos das entidades que integram a administração direta e indireta do Estado, desagregados por ministério, por programa e por medida.]
Artigo 3.º - Norma revogatória
É revogado o n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro.
Artigo 4.º - Republicação
É republicada em anexo à presente lei e da qual faz parte integrante a Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, com a redação atual.
Artigo 5.º - Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.