Diploma

Diário da República n.º 141, Série I de 2018-07-24
Portaria n.º 218/2018, de 24 de julho

Regime excecional e temporário de pagamento por práticas de “Greening”

Emissor
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Tipo: Portaria
Páginas: 0/0
Número: 218/2018
Publicação: 26 de Julho, 2018
Disponibilização: 24 de Julho, 2018
Estabelece um regime excecional e temporário aplicável ao pagamento por práticas agrícolas benéficas para o clima e para o ambiente (Greening), previsto no regulamento aprovado em anexo à Portaria n.º 57/2015, de 27 de fevereiro, na sua atual redação

Síntese Comentada

Esta portaria impõe no normativo nacional a aplicação de derrogações temporárias, de modo a possibilitar aos agricultores, a título excecional, a utilização das parcelas de pousio declaradas no Pedido Único de 2018, designadamente, para fins de pastoreio, sem que sejam prejudicados no pagamento de práticas agrícolas benéficas para o clima e o ambiente (Greening). No[...]

Conteúdo exclusivo para assinantes

Ver planos e ofertas

Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante

Diploma

Estabelece um regime excecional e temporário aplicável ao pagamento por práticas agrícolas benéficas para o clima e para o ambiente (Greening), previsto no regulamento aprovado em anexo à Portaria n.º 57/2015, de 27 de fevereiro, na sua atual redação

Portaria n.º 218/2018, de 24 de julho

O Regulamento (UE) n.º 1307/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, com vista à melhoria do desempenho ambiental das explorações agrícolas, prevê o pagamento de práticas agrícolas benéficas para o clima e o ambiente (Greening), nas quais se incluem a diversificação de culturas e as superfícies de interesse ecológico.
Nos termos do referido regulamento, para efeitos de diversificação de culturas, as terras em pousio, para serem contabilizadas, não podem ser utilizadas para fins de produção agrícola ou de pastoreio. Por sua vez, nos termos do Regulamento Delegado (UE) n.º 639/2014, da Comissão, de 11 de março, a qualificação do pousio como superfície de interesse ecológico requer a observância de idênticas condições.
Tais disposições comunitárias encontram consagração normativa, a nível nacional, na Portaria n.º 57/2015, de 27 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.ºs 409/2015, de 25 de novembro, 24-B/2016, de 11 de fevereiro, 131/2016, de 10 de maio, 321/2016, de 16 de dezembro, 273/2017, de 14 de setembro, e 35/2018, de 25 de janeiro.
De acordo com os dados registados no âmbito da monitorização agrometeorológica e hidrológica, a situação de seca em Portugal continental, ao longo do ano de 2017 registou um agravamento e evoluiu para uma situação de seca severa (24,8% do território) e extrema (75,2% do território) em outubro do mesmo ano, tendo-se mantido durante os primeiros meses do ano corrente e verificando-se que, em final de fevereiro de 2018, praticamente todo o território continental se encontrava em situação de seca: 3,7% em seca fraca, 11,4% em seca moderada, 83,1% em seca severa e 1,3%, em seca extrema.
As condições climáticas descritas provocaram impactos negativos nas atividades agrícolas, em particular, na obtenção de recursos forrageiros para alimentação animal, registando-se uma escassez acentuada ou mesmo o esgotamento das reservas forrageiras, o que colocou em risco a viabilidade das explorações agrícolas afetadas por esta situação.
Face a este situação de emergência, ao abrigo do n.º 1 do artigo 69.º do Regulamento (UE) n.º 1307/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, a Comissão Europeia autorizou Portugal a prever a aplicação de derrogações temporárias, de modo a possibilitar aos agricultores, a título excecional, a utilização das parcelas de pousio declaradas no Pedido Único de 2018, designadamente, para fins de pastoreio, sem que sejam prejudicados no pagamento de práticas agrícolas benéficas para o clima e o ambiente (Greening), o que importa, agora, traduzir no respetivo normativo nacional.
As derrogações previstas na presente portaria, por razões de proporcionalidade, aplicam-se apenas às áreas afetadas pela seca onde se localizem explorações agrícolas com efetivos pecuários e circunscrevem-se ao período compreendido entre 1 de fevereiro e 31 de julho de 2018, durante o qual vigoram as restrições normativas sobre as áreas de pousio.
Aproveita-se, ainda, a oportunidade, para corrigir alguns lapsos entretanto detetados no anexo II do Regulamento anexo à Portaria n.º 57/2015, na sua atual redação, referentes à definição da classe de ocupação de solo «Prados e Pastagens Permanentes».

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo do disposto no Regulamento (UE) n.º 1307/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, no Regulamento Delegado (UE) n.º 639/2014 da Comissão, de 11 de março, e do Regulamento de Execução (UE) n.º 641/2014, da Comissão de 16 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º
Objeto

1 – A presente portaria estabelece um regime excecional e temporário aplicável ao pagamento por práticas agrícolas benéficas para o clima e para o ambiente (Greening), previsto no regulamento aprovado em anexo à Portaria n.º 57/2015, de 27 de fevereiro, na sua atual redação.

2 – A presente portaria procede, ainda, à sétima alteração à Portaria n.º 57/2015, de 27 de fevereiro, na redação atual.

Artigo 2.º
Regime excecional

1 – As subparcelas de pousio, ainda que apresentem produção agrícola ou sejam pastoreadas, no período compreendido entre 1 de fevereiro e 31 de julho de 2018, são contabilizadas para efeitos de cumprimento da prática de diversificação de culturas, em derrogação do n.º 5 do artigo 21.º do regulamento aprovado em anexo à Portaria n.º 57/2015, de 27 de fevereiro, na sua atual redação.

2 – As subparcelas de pousio, ainda que apresentem produção agrícola ou sejam pastoreadas, no período compreendido entre 1 de fevereiro e 31 de julho de 2018, são consideradas como superfícies de interesse ecológico, em derrogação do n.º 3 do artigo 25.º do regulamento aprovado em anexo à Portaria n.º 57/2015, de 27 de fevereiro, na sua atual redação.

3 – O regime excecional previsto nos números anteriores é aplicável apenas às subparcelas de pousio que tenham sido declaradas no pedido único de 2018 e que estejam localizadas nos concelhos constantes do anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.

Artigo 3.º
Alteração ao anexo II à Portaria n.º 57/2015, de 27 de fevereiro

A tabela «Regras de elegibilidade ao Regime de Pagamento Base das parcelas agrícolas com árvores», constante do anexo II do regulamento aprovado em anexo à Portaria n.º 57/2015, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, é alterado, passando a ter a seguinte redação:

«ANEXO II
[…]
Regras de elegibilidade ao Regime de Pagamento Base das parcelas agrícolas com árvores
[…] […] […]
I — […] […] […]
[…]
[…] […] […]
[…] […] […]
II — […] […] […]
Prados e pastagens permanentes semeados ou espontâneos em sob coberto de pinheiro manso ou castanheiro não explorados para a produção de fruto (mínimo de 60 árvores por hectare) em que são responsáveis por um mínimo de 60 % do coberto arbóreo.
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
Artigo 4.º
Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a 1 de janeiro de 2018.

ANEXO
Concelhos abrangidos pela situação de seca severa ou extrema em 2018
(a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º)
DICO Concelho Distrito
0201 Aljustrel Beja
0202 Almodôvar Beja
0203 Alvito Beja
0204 Barrancos Beja
0205 Beja Beja
0206 Castro Verde Beja
0207 Cuba Beja
0208 Ferreira do Alentejo Beja
0209 Mértola Beja
0210 Moura Beja
0211 Odemira Beja
0212 Ourique Beja
0213 Serpa Beja
0214 Vidigueira Beja
0401 Alfândega da Fé Bragança
0402 Bragança Bragança
0403 Carrazeda de Ansiães Bragança
0404 Freixo de Espada à Cinta Bragança
0405 Macedo de Cavaleiros Bragança
0406 Miranda do Douro Bragança
0407 Mirandela Bragança
0408 Mogadouro Bragança
0409 Torre de Moncorvo Bragança
0410 Vila Flor Bragança
0411 Vimioso Bragança
0412 Vinhais Bragança
0501 Belmonte Castelo Branco
0502 Castelo Branco Castelo Branco
0504 Fundão Castelo Branco
0505 Idanha-a-Nova Castelo Branco
0506 Oleiros Castelo Branco
0507 Penamacor Castelo Branco
0508 Proença-a-Nova Castelo Branco
0511 Vila Velha de Ródão Castelo Branco
0701 Alandroal Évora
0702 Arraiolos Évora
0703 Borba Évora
0704 Estremoz Évora
0705 Évora Évora
0706 Montemor-o-Novo Évora
0707 Mora Évora
0708 Mourão Évora
0709 Portel Évora
0710 Redondo Évora
0711 Reguengos de Monsaraz Évora
0712 Vendas Novas Évora
0713 Viana do Alentejo Évora
0714 Vila Viçosa Évora
0801 Albufeira Faro
0802 Alcoutim Faro
0803 Aljezur Faro
0804 Castro Marim Faro
0805 Faro Faro
0806 Lagoa Faro
0807 Lagos Faro
0808 Loulé Faro
0809 Monchique Faro
0810 Olhão Faro
0811 Portimão Faro
0812 São Brás de Alportel Faro
0813 Silves Faro
0814 Tavira Faro
0815 Vila do Bispo Faro
0816 Vila Real de Santo António Faro
0902 Almeida Guarda
0904 Figueira de Castelo Rodrigo Guarda
0907 Guarda Guarda
0909 Mêda Guarda
0910 Pinhel Guarda
0911 Sabugal Guarda
0913 Trancoso Guarda
0914 Vila Nova de Foz Côa Guarda
1103 Azambuja Lisboa
1114 Vila Franca de Xira Lisboa
1201 Alter do Chão Portalegre
1202 Arronches Portalegre
1203 Avis Portalegre
1204 Campo Maior Portalegre
1205 Castelo de Vide Portalegre
1206 Crato Portalegre
1207 Elvas Portalegre
1208 Fronteira Portalegre
1209 Gavião Portalegre
1210 Marvão Portalegre
1211 Monforte Portalegre
1212 Nisa Portalegre
1213 Ponte de Sor Portalegre
1214 Portalegre Portalegre
1215 Sousel Portalegre
1401 Abrantes Santarém
1403 Almeirim Santarém
1404 Alpiarça Santarém
1405 Benavente Santarém
1406 Cartaxo Santarém
1407 Chamusca Santarém
1408 Constância Santarém
1409 Coruche Santarém
1413 Mação Santarém
1415 Salvaterra de Magos Santarém
1417 Sardoal Santarém
1501 Alcácer do Sal Setúbal
1502 Alcochete Setúbal
1505 Grândola Setúbal
1507 Montijo Setúbal
1508 Palmela Setúbal
1509 Santiago do Cacém Setúbal
1511 Sesimbra Setúbal
1512 Setúbal Setúbal
1513 Sines Setúbal
1701 Alijó Vila Real
1707 Murça Vila Real
1708 Peso da Régua Vila Real
1710 Sabrosa Vila Real
1711 Santa Marta de Penaguião Vila Real
1712 Valpaços Vila Real
1714 Vila Real Vila Real
1801 Armamar Viseu
1807 Moimenta da Beira Viseu
1812 Penedono Viseu
1815 São João da Pesqueira Viseu
1818 Sernancelhe Viseu
1819 Tabuaço Viseu
1820 Tarouca Viseu