Diário da República n.º 159, Série I de 2018-08-20
Lei n.º 54/2018, de 20 de agosto
Indexação ao IAS das prestações sociais dos deficientes das Forças Armadas
Assembleia da República
Diploma
Cria o regime excecional de indexação das prestações sociais dos deficientes das Forças Armadas
Lei n.º 54/2018, de 20 de agosto
Cria o regime excecional de indexação das prestações sociais dos deficientes das Forças Armadas
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Objeto
A presente lei cria o regime excecional de indexação das prestações sociais de que são beneficiários os deficientes militares destinatários das normas constantes dos Decretos-Leis n.ºs 43/76, de 20 de janeiro, 314/90, de 13 de outubro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 248/98, de 11 de agosto, e 250/99, de 7 de julho.
Indexante especial
O indexante dos apoios sociais (IAS), criado pela Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, majorado em 35%, constitui o referencial determinante da fixação, cálculo e atualização do abono suplementar de invalidez e da prestação suplementar de invalidez de que beneficiam os deficientes das Forças Armadas, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de janeiro, os grandes deficientes das Forças Armadas, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 314/90, de 13 de outubro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 248/98, de 11 de agosto, e os grandes deficientes do serviço efetivo normal, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 250/99, de 7 de julho.
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.