Diploma

Diário da República n.º 175, Série I, de 2019-09-12
Portaria n.º 304/2019, de 12 de setembro

Requisitos funcionais aplicáveis às operações de reabilitação em edifícios licenciados até 1 de janeiro de 1977

Emissor
INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Tipo: Portaria
Páginas: 137/0
Número: 304/2019
Publicação: 27 de Setembro, 2019
Disponibilização: 12 de Setembro, 2019
Define os requisitos funcionais da habitação e da edificação em conjunto, aplicáveis às operações de reabilitação em edifícios ou frações com licença de construção emitida até 1 de janeiro de 1977, sempre que estes se destinem a ser total ou predominantemente afetos ao uso habitacional

Síntese Comentada

A presente portaria define os requisitos funcionais da habitação e da edificação em conjunto, aplicáveis às operações de reabilitação em edifícios ou frações com licença de construção emitida até 1 de janeiro de 1977, sempre que estes se destinem a ser total ou predominantemente afetos ao uso habitacional. No artigo 2º do presente diploma são[...]

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Diploma

Define os requisitos funcionais da habitação e da edificação em conjunto, aplicáveis às operações de reabilitação em edifícios ou frações com licença de construção emitida até 1 de janeiro de 1977, sempre que estes se destinem a ser total ou predominantemente afetos ao uso habitacional

Preâmbulo

Nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho, o Governo deve, por portaria do membro do Governo responsável pela área da reabilitação, definir os requisitos funcionais da habitação e da edificação em conjunto, aplicáveis às operações de reabilitação em edifícios ou frações autónomas com licença de construção emitida até 1 de janeiro de 1977, sempre que estes se destinem a ser total ou predominantemente afetos ao uso habitacional, nos termos previstos no artigo 7.º do referido decreto-lei.

Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Habitação, no uso de competências delegadas pelo Ministro das Infraestruturas e da Habitação, através do Despacho n.º 3396/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março, o seguinte: