Diploma

Diário da República n.º 33, Série II, de 2018-02-15
Acórdão (extrato) n.º 717/2017, de 15 de fevereiro

Acórdão (extrato) n.º 717/2017, de 15 de fevereiro – Processo n.º 1013/2016

Emissor
Tribunal Constitucional
Tipo: Acórdão (extrato)
Páginas: 5171/0
Número: 717/2017
Parte: Parte D
Publicação: 1 de Março, 2018
Disponibilização: 15 de Fevereiro, 2018
Não julga inconstitucional a norma decorrente do n.º 2 do artigo 32.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, quando interpretada no sentido em que os encargos financeiros suportados por uma sociedade gestora de participações sociais (SGPS) com prestações acessórias, realizadas sob a forma de prestações suplementares, às empresas suas participadas, relevam para a determinação do lucro[...]

Diploma

Não julga inconstitucional a norma decorrente do n.º 2 do artigo 32.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, quando interpretada no sentido em que os encargos financeiros suportados por uma sociedade gestora de participações sociais (SGPS) com prestações acessórias, realizadas sob a forma de prestações suplementares, às empresas suas participadas, relevam para a determinação do lucro tributável

Acórdão (extrato) n.º 717/2017, de 15 de fevereiro

Processo n.º 1013/16
III – Decisão

Em face do exposto, decide-se:

a) Não julgar inconstitucional a norma decorrente do n.º 2 do artigo 32.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, quando interpretado no sentido em que os encargos financeiros suportados por uma SGPS com prestações acessórias, realizadas sob a forma de prestações suplementares, às empresas suas participadas, relevam para a determinação do lucro tributável;

e, em consequência,

b) Julgar improcedente o recurso interposto pela AT – Autoridade Tributária e Aduaneira.

Custas devidas pela recorrente, fixando-se a taxa de justiça em 25 UC´s, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 303/98, de 7 de outubro.